Sobre a Rede Federal
A Rede Federal é uma plataforma institucional de relacionamento, integração e colaboração mantida pela Agência Federal de Segurança, Tecnologia e Fiscalização (AF), concebida para funcionar como uma rede privada de computadores e um ambiente digital organizado, seguro e orientado ao interesse público, com foco em aproximar pessoas, fortalecer vínculos, incentivar a cooperação e viabilizar, na prática, projetos, programas e ações que estejam alinhados aos princípios e objetivos estatutários da Agência Federal.
A Rede Federal não é uma rede social pública e irrestrita. Trata-se de um serviço restrito, destinado prioritariamente aos Membros, Filiados e participantes de Programas institucionais vinculados à Agência Federal, bem como às pessoas que venham a ser integradas por meio de convite e vinculação institucional conforme regras internas, editais, regulamentos e normativos aplicáveis.
Esse caráter restrito existe por um motivo simples e fundamental: a Agência Federal atua em áreas sensíveis, como segurança, tecnologia e fiscalização, onde confidencialidade, responsabilidade, organização, disciplina institucional e conformidade com normas são essenciais. Assim, a Rede Federal nasce como um instrumento de aproximação e fortalecimento da comunidade institucional — um espaço onde o vínculo com a AF não é apenas simbólico, mas regulado, organizado e orientado a finalidades estatutárias.
Quem pode acessar a Rede Federal
O acesso à Rede Federal é concedido a pessoas que estejam formalmente vinculadas à Agência Federal, especialmente:
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Filiados regularmente admitidos, em conformidade com os requisitos de ingresso e filiação;
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Membros e participantes de programas e projetos institucionais da Agência Federal, quando assim previsto;
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Pessoas convidadas por membros/filiados, desde que a entrada seja aprovada e regularizada nos termos das regras internas.
A possibilidade de convite e integração de novas pessoas é parte do propósito de crescimento orgânico e fortalecimento do quadro social, desde que respeitados os princípios institucionais e o modelo estatutário de ingresso, avaliação e vínculo.
Esse modelo de acesso encontra respaldo direto no Estatuto Social quando define:
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que a AF pode instituir marca, nome de fantasia e programas/projetos específicos (§3º do Art. 1º);
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que seus objetivos são implementados por projetos e programas, inclusive por execução direta ou indireta (Art. 5º);
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que o quadro social é composto por filiados que atendam pressupostos e requisitos e que o ingresso é regido por regras próprias (Arts. 6º, 7º e 8º).
Além disso, a Rede Federal também se harmoniza com o próprio desenho institucional de relacionamento digital da AF, pois o Estatuto é explícito ao afirmar que a Agência Federal manterá relacionamento com seus filiados por meio de rede privada de computadores (intranet) (Art. 12).
O que é, na prática, a Rede Federal
A Rede Federal existe para ser mais do que um “site”: ela é uma infraestrutura social e tecnológica voltada a facilitar o encontro entre pessoas com propósitos compatíveis, permitindo que membros e filiados:
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construam conexões e relações produtivas;
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se aproximem por afinidades, áreas temáticas e vocações;
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participem de grupos, atividades e iniciativas alinhadas às finalidades da AF;
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compartilhem experiências, aprendizados, oportunidades e projetos;
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se organizem para executar ações de interesse público, de forma coordenada e com rastreabilidade.
A Rede Federal é, portanto, um ambiente que busca transformar um conjunto de pessoas em uma comunidade com identidade institucional, orientada por princípios, normas e objetivos claros, apoiando a AF em seu compromisso de promover cidadania, patriotismo, voluntariado, direitos humanos, inovação, cultura e educação, além de soluções em segurança, tecnologia e fiscalização.
Esse propósito se ampara no Estatuto quando a AF estabelece princípios e objetivos, incluindo:
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promoção de ações sociais e soluções de segurança e tecnologia ( Art. 2º );
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promoção de valores como ética, paz, cidadania, democracia e outros valores universais ( Art. 3º );
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incentivo à solidariedade, cooperação, respeito à diversidade e construção de valores de cidadania e inclusão ( Art. 3º );
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fortalecimento da sociedade civil e reconhecimento da participação social como direito do cidadão ( Art. 3º );
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promoção de soluções derivadas de ciência, tecnologia e inovação ( Art. 3º );
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cooperação com instituições públicas e privadas e desenvolvimento de sistemas e soluções ( Art. 3º e Art. 5º ).
Um ambiente para aproximar pessoas e fortalecer a comunidade institucional
A Rede Federal tem como essência aproximar pessoas — não apenas por proximidade geográfica, mas por propósito, por missão, por valores e por compromisso social.
Ela promove:
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o encontro entre quem deseja aprender e quem pode ensinar;
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a integração de pessoas com habilidades complementares;
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a formação de equipes para projetos e programas;
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a ampliação de redes de apoio, colaboração e desenvolvimento;
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a valorização de competências e o crescimento por mérito, alinhado a critérios institucionais.
Tudo isso está em sintonia com o Estatuto quando prevê:
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promoção do voluntariado e fortalecimento de confiança, solidariedade e reciprocidade ( Art. 3º );
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desenvolvimento de competências e participação direta dos filiados na consecução dos objetivos sociais ( Art. 4º );
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capacitação em cursos (inclusive EaD) e desenvolvimento de potencialidades para acesso ao mercado e formação cidadã ( Art. 4º );
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valorização dos filiados e adoção de meritocracia como parâmetro de progressão e promoção ( Art. 4º e critérios do Art. 15 ).
Segurança, sigilo e responsabilidade
Por ser um serviço restrito e institucional, a Rede Federal existe sob uma cultura de responsabilidade. Isso significa que o usuário, ao integrar a Rede, deve compreender que:
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existe dever de urbanidade e respeito no ambiente virtual;
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existem informações que podem ser sensíveis e que não devem ser divulgadas;
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existe necessidade de manter dados corretos e atualizados;
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existe obrigação de cumprir normas, regulamentos e instruções internas.
Essa base está expressa no Estatuto em múltiplos pontos, especialmente:
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assinatura de termo de confidencialidade e sigilo como requisito de ingresso (Art. 7º);
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dever de não divulgar informações dos serviços e observar LGPD e termo de confidencialidade (Art. 21);
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dever de agir com urbanidade e respeito no relacionamento presencial ou virtual, inclusive em plataformas e redes ( Art. 21 );
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previsão de penalidades e hipóteses de infrações, incluindo a criação de grupos externos sobre assuntos institucionais sem autorização ( Arts. 22, 23 e 24, com destaque ao Art. 23, IV );
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direito ao sigilo e confidencialidade dos dados cadastrais, em conformidade com a LGPD ( Art. 20 ).
Rede Federal como iniciativa estatutária e instrumento de programas e projetos
A Rede Federal é também um instrumento que viabiliza e organiza a execução de programas institucionais, pois integra comunicação, capacitação, governança, participação social e estrutura digital, de forma alinhada ao Estatuto.
Essa finalidade é sustentada por:
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Art. 1º, §3º: possibilidade de instituir marca/nome de fantasia em programas e projetos específicos;
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Art. 5º: execução direta ou indireta de projetos e programas, parcerias e colaboração com diversos setores;
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Art. 4º: participação direta dos filiados, capacitação e desenvolvimento de competências;
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Art. 12: relacionamento com filiados por meio de rede privada de computadores (intranet);
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Art. 43, §2º: atribuições do Núcleo de Tecnologia da Informação para desenvolver e administrar plataformas informatizadas, interfaces e sistemas, bem como gerir informações e recursos digitais.
Em outras palavras: a Rede Federal não é “algo à parte”, mas um meio institucional para concretizar, na prática, a lógica estatutária de relacionamento, organização, capacitação, participação e execução de atividades da Agência Federal.
Compromisso com o interesse público
Embora seja uma rede restrita, a Rede Federal existe com um horizonte público: seu propósito final é apoiar iniciativas que atendam ao interesse público, conforme o objetivo exclusivo da AF (Art. 1º, §1º), por meio de projetos que fortaleçam cidadania, direitos humanos, educação, cultura, inovação, ética, prevenção e desenvolvimento social.
A Agência Federal existe para “atender ao interesse público” (Art. 1º, §1º) e seus princípios e objetivos abrangem desde educação, tecnologia e segurança até direitos humanos e fortalecimento da sociedade civil (Arts. 2º e 3º). A Rede Federal é uma expressão moderna e operacional desse compromisso: uma infraestrutura de comunidade e tecnologia que permite transformar valores estatutários em ações reais.
Uma rede, uma identidade, uma missão
A Rede Federal é, por fim, um convite à construção. Um espaço para quem entende que evolução pessoal não é separada do bem coletivo. Um ambiente onde a AF busca organizar pessoas, talentos e propósitos para:
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fortalecer vínculos;
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desenvolver competências;
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promover colaboração;
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ampliar a capacidade de execução institucional;
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e contribuir para um Brasil mais justo, mais preparado e mais seguro.
Ao ingressar e participar, cada membro e filiado não está apenas “usando uma plataforma”, mas contribuindo para uma iniciativa institucional alinhada ao Estatuto Social e orientada por princípios que exigem responsabilidade, compromisso e respeito.
Base estatutária mencionada nesta página
Esta iniciativa encontra respaldo, especialmente, nos seguintes dispositivos do Estatuto Social da Agência Federal:
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Art. 1º, §1º e §3º (interesse público; programas/projetos com marca/nome de fantasia)
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Art. 2º (princípios: segurança, tecnologia, fiscalização, cidadania, direitos humanos, etc.)
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Art. 3º (finalidades: educação, cultura, voluntariado, direitos humanos, inovação, fortalecimento social, etc.)
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Art. 4º (participação direta, capacitação e desenvolvimento de competências dos filiados)
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Art. 5º (execução de projetos/programas e parcerias; cursos, eventos, estudos e sistemas)
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Arts. 6º, 7º e 8º (ingresso, requisitos, análise cadastral e formalização do vínculo)
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Art. 12 (relacionamento com filiados por meio de rede privada de computadores/intranet)
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Art. 20 (sigilo/confidencialidade de dados, em conformidade com a LGPD)
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Art. 21 (deveres: confidencialidade, urbanidade, cumprimento de normas, zelo pelo nome da AF)
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Art. 23, IV (restrição à criação de grupos externos sobre assuntos institucionais sem autorização)
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Art. 43, §2º (competências do Núcleo de TI para gerir plataformas informatizadas e interfaces)